O Corpo de Bombeiros (6ª CIBM) socorreu uma motociclista, de 37 anos, que havia colidido sua Biz com outro veículo em Mineiros. O acidente de trânsito ocorreu nesta quinta-feira (10), por volta das 12h17, na Avenida Maria Eulália, no Setor Oeste.
Os bombeiros informaram em Boletim de Ocorrência (BO), que a condutora da caiu da moto com o impacto da batida e o motorista do outro veículo fugiu do local, deixando de prestar assistência à motociclista, que no momento do choque estava estendida ao chão, com vários machucados.
A equipe de resgate da 6ª CIBM realizou os primeiros socorros e encaminhou a mulher ao Hospital Municipal. Felizmente, a vítima tinha apenas ferimentos leves e não corria risco de morte.
Omissão de socorro é crime
A solidariedade é um imperativo da consciência, um dever de ordem moral, mas que pode assumir contornos de obrigação jurídica, dependendo da situação. Abster-se de prestar assistência e apoio a alguém em sérios apuros pode até mesmo configurar um ato ilícito e, em casos especiais, um crime. Comete crime de omissão de socorro (Art. 135 do Código Penal) aquele que deixa de prestar assistência, podendo fazê-lo sem risco pessoal. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Esta pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal grave; triplicando-se no caso de morte.
“O primeiro castigo do criminoso é o da própria consciência, que o julga e que nunca o absolve”
(Juvenal)